terça-feira, 12 de dezembro de 2017

ADC - 51 Precisamos estar atentos

Compartilhando um ponto importante para INTERNET:


A Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) que poderá dificultar o acesso a conteúdos de comunicação de usuários de empresas provedoras de aplicações, como o Facebook, investigados criminalmente.


Na ação, a Assespro defende que a Justiça brasileira use o instrumento da carta rogatória ou procedimentos simplificados estabelecidos em tratados com o país onde os dados estão localizados para que se tenha acesso a eles – sem a sua liberação automática mediante decisão judicial no Brasil.


As empresas argumentam que a competência para determinar a entrega deste tipo de dado é da autoridade no território em que o provedor de aplicação, com legítima autorização para controlar os dados, estiver localizado – e, na maioria dos casos, ele não está no Brasil.


A ADC requer que seja declarada a constitucionalidade do Decreto Executivo Federal nº 3.810, de 2 de maio de 2001, que promulgou o Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América (Mutual Legal Assistance Treaty, conhecido como MLAT). O caso, numerado como ADC 51, foi distribuído para o ministro Gilmar Mendes.


A Assespro Nacional argumenta que, a depender do modelo de negócios, contratos e operações adotados por um provedor de aplicação estrangeiro, ele e somente ele pode ser o controlador dos dados (data controller) dos usuários de seus serviços e que, por lei, não há nenhuma obrigação prevista para que os dados de aplicações de internet estejam localizados no Brasil.


É o caso do Facebook, por exemplo. A empresa diz que “o Serviço Facebook é operado pela empresa Facebook, Inc., situada nos Estados Unidos da América (“Facebook, Inc.”) e pela Facebook Ireland Limited (“Facebook Irlanda”), localizada na Irlanda (“Operadores do Facebook”)”.


O Facebook Brasil teria “atuação restrita à venda de publicidade e não possui qualquer relação com a gestão, operação e administração do Serviço Facebook ou dos dados dos usuários do serviço”. Por isso, não teria “sequer autorização para acessar as contas ou dados de usuários do serviço”.


Segundo a Assesspro Nacional, em casos como esse, “a competência para determinar a entrega de dados é da autoridade competente no território em que o provedor de aplicação, com legítima autorização para controlar os dados, estiver localizado”.


Logo, segundo o ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto, que representa as empresas,“o procedimento simplificado, previsto no MLAT, ou as cartas rogatórias em si, são o devido processo legal para a obtenção dos dados em causa. Devido processo legal, sim, que evita o conflito gerado (inconstitucionalmente) por uma parte do Poder Judiciário brasileiro”.


A associação alega ainda que não está sendo tratada de forma isonômica a outros setores, como o bancário. Quando o caso envolve o setor bancário, diz a ação, “o Judiciário brasileiro unanimemente respeita o devido processo legal em sede de acesso a dados sob controle de entidades localizadas no exterior”.


Já as empresas do setor de tecnologia “são coagidas a desrespeitar a legislação do respectivo País (País-sede)” por meio de decisões judiciais que lhes impõem multas e até prisão e responsabilização de funcionários pelo crime de desobediência.


Tratado com EUA As empresas, representadas pelo escritório do ex-ministro Ayres Britto, alegam que embora o tratado tenha se tornado um instrumento importante no campo penal, ele tem “experimentado contração e recusa de aplicabilidade quanto às empresas do setor de tecnologia”, “por efeito de decisões judiciais que se escoram, centralmente, no pretenso fundamento da violação ao princípio da soberania nacional brasileira”.


O Facebook, que protocolou um pedido de admissão como amicus curiae no processo, argumenta no mesmo sentido. Para a empresa, representada pelo escritório Moraes Pitombo, há uma “postura inconstitucional de alguns tribunais brasileiros em situações envolvendo a prática de atos jurisdicionais em território estrangeiro”.


“Alguns órgãos judiciais simplesmente deixam de se utilizar do devido processo legal para obter a cooperação de autoridades estrangeiras, preferindo recorrer a subterfúgios absolutamente ilegais a fim de impor sua vontade de forma unilateral”, alega a empresa.

Algumas decisões têm imposto multas-dias em valores que chegam a até R$ 1 milhão no caso de descumprimento na entrega de dados, mesmo que, dizem as empresas, elas não custodiem nem controlem o conteúdo de comunicação de usuários.


O Facebook também se queixa de “oferta de denúncias criminais e instauração de inquérito policiais referentes ao delito de desobediência” e de bloqueios de valores.

“A recorrência com que o bloqueio via BACENJUD é determinado pelas Autoridades Judiciárias tem alcançado relevante dimensão dado o total do valor atualmente constrito”, reclama a empresa.

 

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