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quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Você já passou por essa situação?

Viu um produto anunciado na televisão, rádio, jornal, internet, e quando ele chegou, ou quando abriu a caixa, não era bem aquilo que esperava?

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Essa situação se chama publicidade enganosa, está no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.
Publicidade enganosa: Publicidade que, por omissão ou afirmação, atribui, no todo ou em parte, uma informação, qualidade ou atributo falso a produto ou serviço, capaz de induzir o consumidor em erro.

 

Um dos lugares que você pode reclamar é o Site do Reclame Aqui: https://www.reclameaqui.com.br

Cujo slogan é: Resolver um problema é mais fácil do que você imagina.

Um outro lugar, este inclusive do Governo, é o Portal do Consumidor:  http://www.portaldoconsumidor.gov.br/ondereclamar.asp - ele indica os links para os Procon's do seu Estado até mesmo por categoria de reclamação.

Não deixe de reclamar, hoje temos muitas maneiras de fazer valer nossos direitos.