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domingo, 19 de agosto de 2018

ROUBO DE TEMPO pela TECNOLOGIA

Tecnologia, Dispositivos e Plataformas proporcionando BEM-Estar



Fiscalizar, Incentivar e regulamentar que as plataformas digitais e os fabricantes de dispositivos digitais coloquem funcionalidades que ensinem a utilização mais saudável da tecnologia, com recomendações de uso correto e moderado.


Alertando sobre o tempo de utilização, sugerindo a diminuição do brilho da tela para não prejudicar a visão, e outras ZONAS de PERIGO, Proporcionando bem-estar e ensinando e alertando como não perder o foco, nem ficar distraído. Inclusive nos jogos eletrônicos.


Advertindo, e até mesmo penalizando, as empresas que utilizam estratégias para manter o usuário o tempo todo na plataforma ou dispositivo, normalmente, fazendo que o usuário perca até mesmo o objetivo inicial de utilização do dispositivo.




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domingo, 10 de setembro de 2017

Não custa repetir...

SemNecessidade

Fiquem atentos ao que seus filhos assistem na TV, e principalmente na Internet(onde é muito mais difícil ter instituições que controlem as publicações), como no Rádio, Cinema e TV, também deveríamos ter uma forma de Fiscalizar o que é publicado nas Redes Sociais(principalmente os vídeos produzidos), pois estão produzindo cada besteira para ganhar cliques, que você fica sem acreditar que tiveram o trabalho de fazer certas coisas, principalmente certos adolescentes. E se não gerar uma grande polêmica, muita coisa que hoje em dia é respeitada pela TV, passa longe de qualquer controle na Internet, e pior, ainda acham legal, até mesmo divertido(porque a criança fica tão ligada no vídeo, que não incomoda ninguém, então acham que é melhor a criança ficar assistindo porque fica quieta).

É uma pena que ainda não se tenha um órgão, ou até quem sabe, um algoritmo que compreenda certas leis(medidas para evitar certos abusivos), para controlar melhor o que é publicado.

SemNocao

Porque alguns órgão de controle, como a Secretaria Nacional do Consumidor, elaborou a Nota Técnica nº 3/2016/CGEMM/DPDC/SENACON, que trata de dois assuntos: da prática de publicidade abusiva dirigida ao público infantil, feita no ambiente escolar; e da abusividade da oferta e publicidade de alimentos ultraprocessados, bebidas de baixo valor nutricional e alimentos com elevadas taxas de gorduras, óleos e açúcar que se aproveitam da ignorância, da deficiência de julgamento, falta de experiência e do não entendimento das crianças, especialmente com relação às características, composições e riscos que o seu consumo pode representar.
A Nota Técnica considerou, entre diversos outros fundamentos, o relatório final da pesquisa desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa da Relação Infância, Juventude e Mídia da Universidade Federal do Ceará. A Secretaria concluiu que é fundamental que a publicidade dirigida às crianças seja abolida dos ambientes escolares, tendo em vista as proibições do Código de Defesa do Consumidor.


Esse é só um pequeno exemplo, no Código de Defesa do Consumidor tem outras que restrigem bastante as mídias oficiais.


Será que terá algum algoritmo que considerará certas leis e certos órgão de controle como esse?


Algoritmo de fiscalização